REGULAMENTO
LEILÃO VIRTUAL CABANHA CABREÚVA
DATA DO LEILÃO: 17/09/2019 | HORÁRIO: 20:30 HORAS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO 1.1 – O LEILÃO denominado CABANHA CABREÚVA, terá
início no dia 17 de Setembro de 2019 as 20:30 horas com transmissão ao vivo pelo Canal Youtube, Facebook
e Instagram, sendo que serão captados pré lances nos grupos de whatsapp de Leilões da Hacienda,
sendo a venda concretizada pelo último lance recebido até o término do evento. O valor do lance final será
multiplicado pelo número de parcelas (1 49 que totaliza cinqüenta parcelas) e o resultado será o valor
total do lote. 2 - DAS COMISSÕES 2.1 – A comissão será de oito por cento sobre a batida do martelo por
conta do COMPRADOR. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1 – Os pagamentos poderão ser efetuados
em até cinqüenta parcelas fixas, sendo 1 (uma) parcela de entrada, à vista, no ato da arrematação e
as demais sucessivamente a cada trinta dias, mediante boleto bancário que será encaminhado pela Hacienda
Assessoria em Negócios Rurais após o encerramento do leilão; 3.2 - Para pagamento a vista será
concedido desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da batida do martelo; 3.3 - Para pagamento em
03 parcelas, será concedido o desconto de 30% (trinta por cento), sendo 1 (uma) parcela de entrada, à
vista no ato da arrematação e as demais mediante boleto bancário que será encaminhado pela Hacienda
Assessoria em Negócios Rurais após o encerramento do leilão; 3.4 – Para pagamento em 10 (dez) parcelas
será concedido uma desconto de 20% (vinte e por cento), sendo 1 (uma) parcela de entrada, à vista no ato
da arrematação e as demais mediante boleto bancário que será encaminhado pela Hacienda Assessoria
em Negócios Rurais após o encerramento do leilão; 3.5 – Os lotes terão lance alvo e poderão ser adquiridos
pelo respectivo lance antes do leilão, via grupos de whtasapp; 3.6. - Na aquisição pelo lance alvo,
para pagamento a vista será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento); 3.7 - Para pagamento em
03 parcelas, será concedido o desconto de 40% (quarenta por cento), sendo 1 (uma) parcela de entrada, à
vista no ato da arrematação e as demais mediante boleto bancário que será encaminhado pela Hacienda
Assessoria em Negócios Rurais após o encerramento do leilão; 3.8 – Para pagamento em 10 (dez) parcelas
será concedido uma desconto de 30% (trinta e por cento), sendo 1 (uma) parcela de entrada, à vista no ato
da arrematação e as demais mediante boleto bancário que será encaminhado pela Hacienda Assessoria
em Negócios Rurais após o encerramento do leilão. O valor da parcela unitária corresponde ao valor do
lance ofertado. 3.6 - O pagamento do valor integral ou da primeira parcela deverá ser realizado no prazo
máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o final do leilão. 3.7 - Caso o comprador não efetue o pagamento
no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico estará rescindido de pleno direito. 4 - DO
CADASTRO ANTECIPADO 4.1 - Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas
junto a Hacienda. 4.2 - É válida a recusa, pelo pela Hacienda, de lances efetuados por clientes
que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado. 5 - DOS AVALISTAS
5.1 – A Hacienda poderá exigir que o comprador apresente avalista(s), desde que notifique o comprador,
por escrito, ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado(s) a critério do vendedor. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO
PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS 6.1 - Após o encerramento do leilão, configurada a arrematação
pela consagração do último lance como vencedor, HACIENDA enviará aos compradores os Contratos de
Compra e Venda, para o endereço de e-mail constante no cadastro, devendo o comprador, assinar e enviar
a documentação ao escritório da HACIENDA. Atenção: Anexar ao contrato (com reconhecimento de firma)
cópias dos documentos: identidade, CPF e comprovante de residência. 6.2 - Com o encaminhamento do
contrato, da documentação solicitada e pagamento do valor de entrada a Hacienda autorizará a retirada do
animal. 7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de
origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. 7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório
da Hacienda seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão
das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador
o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente
à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do
respectivo valor em conta corrente indicada pela Hacienda aos compradores. 7.2 – No caso de exigência
legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira
e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos
da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela
Hacienda.
Lote
Lote
8. DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os
animais para visitação pelos compradores durante o período que durar as vendas, podendo os compradores
inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso
de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado
sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro. 9. DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS.
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o
recebimento pela Hacienda do pagamento da primeira parcela, e dos contratos devidamente assinados
pelo comprador, e se for o caso, pelos avalistas. 10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS Uma vez cumprido o
procedimento descrito na Cláusula 9 deste Regulamento e após a autorização Hacienda e do vendedor, os
compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de
exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos e despesas inerentes ao transporte dos animais.
10.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autorização,
ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor. 11. - DA IRREVOGABILIDADE
DAS VENDAS As vendas realizadas no presente catálogo são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e
os cuidados com a manutenção dos animais vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local
de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de
acordo com a Cláusula 10. deste Regulamento, não restando à ao vendedor e ou a Hacienda nenhum ônus
em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.12.1 – Transcorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 10.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal
vendido. 13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR 13.1 - SANITÁRIAS - Os vendedores
comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos
da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados
da documentação comprobatória. 13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do
cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos,
junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulo, até a
data da transferência dos animais no citado órgão. 13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores
a procederem às respectivas transferências dos animais/ aos seus novos proprietários, de acordo
com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes,
devendo o lote vendido estar livre de qualquer pendência junto a ABCCC. 13.5 – DA CONFIRMAÇÃO: O
Vendedor não garante a confirmação do animal junto a ABCCC, sendo que a não confirmação por técnico
da ABCCC do animal adquirido, não gera direito a devolução nem a qualquer tipo de indenização. 13.5
– Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do VENDEDOR, o qual deverá
se responsabilizar perante a ABCCC. 13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações
constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores. 13.7 – DO TRANSPORTE
DOS ANIMAIS - A escolha do transportador e as despesas com o mesmo é de responsabilidade exclusiva
do comprador, que, por assumir integral responsabilidade pelo(s) animal(is) adquirido(s)após a batida do
martelo, isenta o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte
do(s) animal(is), e de qualquer ônus decorrente da sua compra. 14. DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES: O
vendedor reserva para si a propriedade do(s) animal(is) vendido(s) até que o comprador pague integralmente
o preço, quando, então, aquele entregará a este o(s) certificado(s) de transferência do(s) animal(is),
devidamente assinado(s). 14.1 O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento poderá ensejara
cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição constante no Contrato Particular
de Compra e Venda. 14.2. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível,
as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo se
recusar a aceitá-las ou a cumpri-las alegando o seu desconhecimento. 14.3 A Hacienda não se responsabiliza
por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem
sobre o catálogo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade
exclusiva dos senhores vendedores. 14.4. Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão
e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a
partir do boleto de compra. 15 - DOS CASOS OMISSOS - Todos os casos omissos neste Regulamento que,
eventualmente, possam surgir, serão resolvidos Leiloeiro. Fica eleito o Foro Regional de Campo Largo, da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
A TODOS BONS NEGÓCIOS!
HACIENDA ASSESSORIA EM NEGÓCIOS RURAIS